LEI Nº 10.921, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Feira
Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar
– FINECAP.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte,
a Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste
Potiguar – FINECAP, a ser realizada, anualmente, no mês de
setembro, no Município de Pau dos Ferros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICAL DO DIA 9 DE JUNHO DE 2021
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